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MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
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Estrutura e Organização dos Serviços

A Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, 3 -B/2010, de 28 de Abril, e 64/2011, de 22 de Dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

O diploma mencionado fixa entre outras disposições, as regras e critérios para o provimento dos cargos de dirigentes, cuja aplicação determina a adequação da estrutura orgânica do município, devendo esta, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º, estar concluída até 31 de Dezembro de 2012 e ser efectuada nos termos do Decreto-lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro.

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, estabelece, como é sabido, o enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, estipulando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

Por seu turno, tem o Município de Ponta Delgada como uma das suas prioridades estratégicas, continuar a promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.

A Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, que ora se propõe, visa pois, não só cumprir as exigências legais, mas garantir igualmente o cumprimento dos objectivos atrás enunciados.

A Estrutura Orgânica é elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro e dos artigos 4,º, 7.º, 8.º, 9.º. 10.º, 21.º e n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto.  

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