A Polícia Municipal de Ponta Delgada exerce funções de polícia administrativa, prioritariamente nos seguintes domínios: fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais; fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município; aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais. Exerce, ainda, funções nos seguintes domínios: vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; intervenção em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
A polícia municipal tem competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de acto legalmente devido no âmbito das relações administrativas. Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade, a polícia municipal directamente verifique o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
A Polícia Municipal de Ponta Delgada, na prossecução das suas atribuições próprias, tem competência para: fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos; fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal; execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais; adopção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário; detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas prevista na lei; elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência; acções de polícia ambiental; acções de polícia mortuária; garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.
A Polícia Municipal de Ponta Delgada, por determinação da Câmara Municipal, promove, por si ou em colaboração com outras entidades, acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da protecção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária, e em situação de crise ou de calamidade pública, integra os serviços municipais de protecção civil.
A área de competência da Polícia Municipal de Ponta Delgada em termos territoriais coincide com a área do município e inicia a sua actividade a 2 de Agosto de 2010.
Regulamento de Organização e Serviço de Polícia Municipal de Ponta Delgada|