Enquadramento da Actividade
“A protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autaquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidentes graves ou catástrofes, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo, quando aquelas situações ocorram.” (Lei de Bases da Protecção Civil – Capítulo I – Artigo 1.º) As acções de protecção civil desenvolvem-se, assim, fundamentalmente nos Domínios da Prevenção, do Planeamento e do Socorro.
A Acção do Estado e dos Cidadãos
O estado desenvolve e regula a actividade de protecção civil com base num conjunto de princípios, objectivos e orientações, consagrados na Lei de Bases da Protecção Civil. Os cidadãos assumem-se, simultaneamente, protagonistas e agentes de protecção civil no direito à informação sobre os riscos que correm no seu dia-a-dia e na adopção de medidas preventivas e comportamentos de autoprotecção em situação de emergência.