No mandato 2013-2017, Francisco Rêgo Costa é Presidente da Assembleia Municipal de Ponta Delgada, tendo como primeiro e segundo Secretários, respetivamente, Alexandra Viveiros e Aníbal Raposo.
Francisco Rêgo Costa, que substitui no cargo Dionísio Leite que presidiu à Assembleia Municipal de Ponta Delgada durante 16 anos, é Médico especialista em Cirurgia Geral pela Ordem dos Médicos.
No exercício da sua atividade de formação destacam-se a chefia do Serviço Hospitalar de Cirurgia Geral, o facto de ter sido o primeiro Presidente da Comissão Instaladora do Hospital do Divino Espírito Santo, tendo, na década de 1990 exercido cargo no Poder Local como membro da Assembleia Municipal de Ponta Delgada.
A Assembleia Municipal de Ponta Delgada é constituída por 51 elementos, das forças partidárias do PSD, PS e do Bloco de Esquerda, e do movimento de cidadania Santa Clara Vida Nova.
Para além dos vogais diretamente eleitos por sufrágio para a Assembleia Municipal, este órgão integra, por inerência, os Presidentes das 24 Juntas de Freguesia de Ponta Delgada.
A Assembleia Municipal de Ponta Delgada exerce vários poderes, como acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara, solicitar e receber, através da Mesa, informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia e deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses próprios da autarquia no âmbito das suas atribuições.
Outra das competências deste órgão prende-se com a tomada de posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da autarquia, assim como pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da Câmara.
Compete ainda à Assembleia Municipal, sob proposta ou pedido de autorização da Câmara, aprovar posturas e regulamentos; plano de Atividades e o orçamento, bem como as suas revisões; relatório anual de atividades, balanço e conta de gerência; medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, planos municipais de ordenamento do território; empréstimos, nos termos da lei; quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários.
A Assembleia Municipal é o órgão que autoriza a Câmara a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei, bem como a estabelecer taxas municipais e fixar os respetivos quantitativos e deliberar relativamente à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes.
Outra das suas competências é a autorização quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, da prática por parte da Junta de Freguesia de atos da competência da Câmara.