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MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
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Derrama

Dando cumprimento do disposto no artigo 79º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das Autarquias Locais, publicamos nesta página os seguintes documentos e referências, cujas versões em formato papel podem ser consultadas nos serviços financeiros da Câmara Municipal de Ponta Delgada


DERRAMA A COBRAR NO ANO DE 2017

Lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para as empresas com um volume de negócios acima dos 150.000 euros, e isentar os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior inferior a 150.000 euros.

Aprovado em reunião ordinária de 31 de outubro de 2016.
Deliberação da Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2016. 


?EDITAL - Derrama para 2017|


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