Dando cumprimento do disposto na alinea b) do nº 1 do artigo 79º da Lei 73/2013, de 12 de setembro - Estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais- publicamos nesta página os seguintes documentos e referências, cujas versões em formato papel podem ser consultadas nos serviços financeiros da Câmara Municipal de Ponta Delgada
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS A COBRAR EM 2017
Artigo 112º nº 5 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
-Ao abrigo da al. c)-prédios urbanos - taxa de 0,3%;
Redução de taxa prevista do artigo 112 º A do CIMI, conforme tabela que se segue:
Número de dependentes a cargo/Dedução fixa (Em Euros):
1 .......................20
2 .......................40
3 ou mais ........ 70
Aprovado em reunião de câmara de 31 de outubro de 2016.
Deliberação da Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2016.
EDITAL - IMI para 2017|
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