Considerando, por um lado, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada, no âmbito das suas competências próprias, organiza e promove iniciativas de carácter cultural que visam a dinamização local do Município mas também a divulgação externa dos seus agentes culturais;
Considerando que a promoção cultural do Município de Ponta Delgada – e, consequentemente, da própria Região Autónoma dos Açores em geral – passa pelo estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades externas de prestígio reconhecido e meios adequados;
Considerando que a divulgação nacional dos agentes e produtos culturais de Ponta Delgada e dos Açores deve ter como primeiro esforço de descentralização a própria capital portuguesa pelo impacto e dimensão de que assim se reveste;
Considerando, por outro lado, que a Sociedade Histórica da Independência de Portugal constitui uma importante instituição nacional com especial vocação para um envolvimento mutuamente vantajoso em iniciativas de carácter cultural;
Considerando que a referida entidade dispõe de instalações muito condignas (o Palácio da Independência) e muito bem localizadas (no Largo de S. Domingos) em pleno centro histórico da cidade de Lisboa, incluindo espaços de acesso público facilitado e com características adequadas à realização de eventos culturais;
Considerando que as duas entidades já tiveram uma primeira experiência conjunta, de reconhecida valia por ambas as partes, com a apresentação da Exposição Colectiva de Artistas Plásticos dos Açores organizada pela Câmara Municipal de Ponta Delgada nas instalações do Palácio da Independência, integrando assim as comemorações nacionais do quarto centenário do nascimento do Padre António Vieira;
É celebrado um Protocolo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada e a Sociedade Histórica da Independência de Portugal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
A Câmara Municipal de Ponta Delgada compromete-se a organizar iniciativas de carácter cultural em Lisboa – designadamente, exposições de arte, lançamentos de livros, conferências e outras – que visem a promoção nacional de produtos e agentes culturais de Ponta Delgada e dos Açores.
Cláusula Segunda
A Sociedade Histórica da Independência de Portugal compromete-se a disponibilizar um espaço adequado no Palácio da Independência para a realização dos eventos previstos na cláusula anterior.
Cláusula Terceira
As características dos eventos, bem como a sua forma e data de concretização, serão definidas por comum acordo de ambas as partes, tendo em conta o interesse e a disponibilidade das duas entidades.
Cláusula Quarta
Para efeitos do número anterior, a Câmara Municipal de Ponta Delgada submeterá à consideração da Sociedade Histórica da Independência de Portugal, com a devida antecedência, a sua intenção relativa a cada evento próprio de possível realização nas instalações do Palácio da Independência, sem compromisso previamente estabelecido de quantidade e regularidade de eventos.
Cláusula Quinta
Os encargos financeiros decorrentes dos eventos culturais pontualmente realizados ao abrigo do presente protocolo serão da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada, salvo em eventuais actividades complementares da iniciativa directa da Sociedade Histórica da Independência de Portugal.
Cláusula Sexta
Por contrapartida ao objecto central do presente protocolo, a Câmara Municipal de Ponta Delgada poderá igualmente disponibilizar espaço próprio na Ilha de S. Miguel para a eventual realização de eventos culturais organizados pela Sociedade Histórica da Independência de Portugal.
Cláusula Sétima
O presente protocolo entra em vigor na data da sua celebração, por tempo indeterminado, até que seja expressamente requerida a sua cessação por iniciativa de qualquer das partes envolvidas.
Lisboa, Palácio da Independência, 22 de Janeiro de 2009
Pel’A Câmara Municipal de Ponta Delgada
A Presidente
Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral
Pel’A Sociedade Histórica da Independência de Portugal
O Presidente da Direcção
Jorge Alberto Hagedorn Rangel
Feito em dois exemplares, ficando cada qual na posse dos outorgan