A Câmara Municipal de Ponta Delgada assinou a 7 de Outubro de 2008 16 protocolos de cooperação com as freguesias de Fajã de Baixo, Fenais da Luz, Sete Cidades, Capelas e Santa Clara. O protocolo que abaixo segue é disso exemplo.
PROTOCOLO DE ACORDO PARA A DELEGAÇÃO DE ACTOS DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA CLARA
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA, representada pelo seu Vice-Presidente António Luís da Paixão Melo Borges, autorizada pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea s) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e por deliberação da mesma de 24 de Abril de 2008.
E A JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA CLARA, representada pelo seu presidente Luís Eduardo de Medeiros Cabral, de acordo com a reunião realizada em 30 de Maio de 2008, com autorização expressa da Assembleia de freguesia, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 17.º da já referida Lei e por deliberação de 19 de Junho de 2008, é estabelecido o presente acordo que se rege pelas disposições a seguir exaradas:
OBJECTO
CLÁUSULA 1ª
O presente acordo define o regime a que fica sujeito o acto de competência da Câmara Municipal de Ponta Delgada, delegado na Junta de Freguesia nos termos da proposta aprovada na reunião da Câmara Municipal de 10 de Abril de 2008 e da deliberação de 24 de Abril de 2008 da Assembleia Municipal.
ÂMBITO
CLÁUSULA 2ª
1- O presente acordo aplica-se às relações decorrentes da delegação de actos de competência da Câmara Municipal na Junta de Freguesia.
2- À Junta de Freguesia passa a caber a responsabilidade e a prossecução das actividades abrangidas nas áreas de actuação delegadas constantes do presente protocolo.
DELEGAÇÃO
CLÁUSULA 3ª
A Câmara Municipal de Ponta Delgada delega na Junta de Freguesia a execução da obra de Arranjos Envolventes ao Polidesportivo.
RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA 4ª
1- A Junta de Freguesia obriga-se a exercer a competência delegada, referida na cláusula anterior.
2- A Câmara Municipal de Ponta Delgada, quer por solicitação da Junta, quer por decisão fundamentada comunicada à Junta de Freguesia, poderá intervir nas áreas descentralizadas nomeadamente, quando ocorram riscos para a segurança dos cidadãos.
3- Quando a Câmara intervenha, nos termos do número anterior, os custos dessa intervenção serão deduzidos à verba, referente à competência delegada, a transferir para a Junta de Freguesia.
TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS
CLÁUSULA 5ª
1- O montante a transferir pela Câmara Municipal de Ponta Delgada para a Junta de Freguesia para cobrir os encargos com a obra delegada é 30.000,00 €.
2- A transferência de verba referida no número anterior será processada pela Câmara Municipal de Ponta Delgada até ao fim do corrente ano.
VALIDADE DO ACORDO
CLÁUSULA 6ª
1- O presente acordo será válido até 31/12/2008.
2- Qualquer das partes poderá resolver o acordo por deliberação devidamente fundamentada.
3- Quando a resolução for da iniciativa da Junta de freguesia esta obriga-se a garantir as obrigações assumidas respeitantes ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, salvo acordo escrito em contrário.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CLÁUSULA 7ª
1- Quaisquer questões que possam emergir da aplicação do presente acordo serão dirimidas por acordo entre as partes.
2- A Junta de Freguesia, na execução da obra objecto do presente acordo, obriga-se a cumprir todas as obrigações e regras técnicas constantes da lei.
3- A Câmara Municipal de Ponta Delgada compromete-se a prestar à Junta de Freguesia, o apoio técnico necessário para a correcta execução da obra delegada, nomeadamente na Elaboração de Projecto e Fiscalização.
4- A Junta de Freguesia compromete-se a submeter à aprovação da Câmara Municipal de Ponta Delgada, qualquer alteração efectuada ao projecto.
Ponta Delgada, de 2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA
O VICE-PRESIDENTE
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António Luís da Paixão Melo Borges
A JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA CLARA
O PRESIDENTE
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Luís Eduardo de Medeiros Cabral