Considerando que a geminação entre municípios constitui um instrumento valioso para fortalecer o conhecimento, a mútua compreensão e a amizade entre os povos, assim como para o estabelecimento de laços culturais e económicos que contribuam para o desenvolvimento económico sustentável;
Considerando ainda que a geminação entre municípios, reconhecida e incentivada pelas instâncias internacionais ao mais alto nível, tem fortalecido o diálogo e a mútua compreensão entre povos e culturas;
Considerando que entre os Açores e a República de Cabo Verde existem ancestrais vínculos históricos que remontam ao Séc.XV e à epopeia dos Descobrimentos Portugueses com a subsequente colonização de ambos os Arquipélagos.
Considerando ainda a matriz cultural comum e a vocação Atlântica que ambos os Municípios partilham bem como a similar dimensão arquipelágica;
Tendo ainda presente a laboriosa presença de uma extensa comunidade cabo-verdiana nos Açores em geral e em Ponta Delgada em particular, o Município de Ponta Delgada e o Município da Praia, ambos devidamente representados pelos respectivos Presidentes de Câmara Municipal, decidem subscrever o presente Protocolo de Geminação, com o objectivo de levar a cabo benefícios e intercâmbios para ambas as partes.
Assim acordam:
Primeiro
Declarar o Município de Ponta Delgada e o Município de Praia, geminados, tendo por objectivo fortalecer laços de amizade permanentes entre ambos os povos;
Segundo
Por via do presente protocolo de geminação ambas as partes acordam em incentivar um sistema de relações constantes, mediante consultas mútuas, com o objectivo de promover o intercâmbio de informação e documentação em áreas de interesse recíproco;
Terceiro
Para o efeito previsto na cláusula precedente os respectivos executivos promoverão o intercâmbio de delegações em diferentes áreas do desenvolvimento económico, social e cultural, sempre com o objectivo de aprofundar os conhecimentos da cultura, dos costumes e das tradições dos nossos povos, desenvolvendo vínculos sistemáticos para as gerações vindouras;
Quarto
Decorre directamente do presente protocolo a promoção de intercâmbios de experiências em áreas como o turismo, o ambiente ecologicamente protegido, a planificação urbanística e a gestão do território;
Quinto
Constitui ainda um objectivo comum o intercâmbio de informação nas áreas referentes ao desporto, educação, saúde, formação profissional e outras que se decidam posteriormente;
Sexto
Devem ambas as partes outorgantes favorecer e coordenar o diálogo institucional com outras entidades e parceiros económicos e sociais com o objectivo comum de alavancar as potencialidades turísticas de ambos os Municípios
Sétimo
Este Protocolo será complementado pelos programas e projectos de colaboração que se estabeleçam nos diferentes âmbitos de actuação e que formarão parte integrante do mesmo.
Cidade da Praia, 20 de Março de 2008
O Presidente da Câmara Municipal da Praia
Felisberto Vieira
A Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral