Considerando que a geminação entre municípios constitui um instrumento valioso para fortalecer o conhecimento, a mútua compreensão e a amizade entre os povos, assim como para o estabelecimento de laços culturais e económicos que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
Considerando que no espaço comunitário da União Europeia, apesar da riqueza de uma ampla diversidade histórica, existe uma matriz cultural comum que é um dos pilares do projecto da União Europeia ;
Considerando que apesar da descontinuidade geográfica entre Ponta Delgada e Pleven existem entre ambas as cidades vários pontos de confluência, designadamente, no domínio da agricultura como pólo indutor de desenvolvimento económico impulsionador de crescimento económico e comercial;
Tendo presente que o processo de integração Europeia, ao qual recentemente aderiu a Bulgária, também pressupõe a solidificação de vínculos históricos e de amizade entre os povos do projecto Europeu, o Município de Ponta Delgada e o Município de Pleven, devidamente representados pelos respectivos Presidentes de Câmara Municipal, decidem subscrever o presente Protocolo de Geminação, com o objectivo de levar a cabo benefícios e intercâmbios para ambas as partes. Assim acordam:
Primeiro
Declarar o Município de Ponta Delgada e o Município de Pleven, geminados, tendo por objectivo fortalecer laços de amizade permanentes entre ambos os povos;
Segundo
Por via do presente protocolo de geminação ambas as partes acordam em incentivar um sistema de relações constantes, mediante consultas mútuas, com o objectivo de promover o intercâmbio de informação e documentação em áreas de interesse recíproco;
Terceiro
Para o efeito previsto na cláusula precedente os respectivos executivos promoverão o intercâmbio de delegações em diferentes áreas do desenvolvimento económico, social e cultural, sempre com o objectivo de aprofundar os conhecimentos da cultura, dos costumes e das tradições dos nossos povos, desenvolvendo vínculos sistemáticos para as gerações vindouras;
Quarto
Decorre directamente do presente protocolo a promoção de intercâmbios de experiências em áreas como a planificação e infra-estruturas urbanas, transportes, turismo, meio ambiente, ecologia, cultura, educação, saúde, urbanismo e gestão do território;
Quinto
Constitui ainda um objectivo comum o intercâmbio de informação nas áreas referentes ao desporto, educação, saúde, desenvolvimento rural, formação profissional e outras que se decidam posteriormente;
Sexto
Devem ambas as partes outorgantes favorecer e coordenar com as entidades interessadas os vínculos e iniciativas em diferentes actividades económicas concretas da competência territorial correspondente;
Sétimo
Este Protocolo será complementado pelos programas e projectos de colaboração que se estabeleçam nos diferentes âmbitos de actuação e que formarão parte integrante do mesmo.
Assinado no Município de Ponta Delgada, em _6__ de _Julho_ de 2007