Considerando que a colaboração, prévia à geminação entre municípios constitui um instrumento valioso para fortalecer o conhecimento, a mútua compreensão e a amizade entre os povos, assim como para o estabelecimento de laços culturais e económicos que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
Considerando que no espaço comunitário da União Europeia, apesar da riqueza de uma ampla diversidade histórica, existe uma matriz cultural comum que é um dos pilares do projecto da União Europeia;
Considerando que apesar da descontinuidade geográfica entre Ponta Delgada e Pleven existem entre ambas as cidades vários pontos de confluência, designadamente, no domínio da agricultura como pólo indutor de desenvolvimento económico impulsionador de crescimento económico e comercial;
Tendo presente que o processo de integração Europeia, ao qual recentemente aderiu a Bulgária, também pressupõe a solidificação de vínculos históricos e de amizade entre os povos do projecto Europeu, o Município de Ponta Delgada e o Município de Pleven, devidamente representados pelos respectivos Presidentes de Câmara Municipal, decidem subscrever o presente Acordo de Cooperação Prévia, com o objectivo de levar a cabo uma estreita colaboração com vista à Geminação entre ambos os municípios, depois de devidamente autorizados pelos respectivos órgãos consultivo e deliberativo.
Assim acordam:
1- Desenvolver todas as deligências necessárias, com vista à aproximação e futura geminação entre os dois municípios de Ponta Delgada e de Pleven;
2- Por via do presente Acordo, ambas as partes assumem como prioridade incentivar um sistema de relações constantes, mediante consultas mútuas, com o objectivo de promover o intercâmbio de informação e documentação em áreas de interesse recíproco, designadamente nas áreas cultural, social, desportiva e académica e desenvolver todos os mecanismos necessários à geminação futura e definitiva dos dois municipios
3- Para o efeito previsto no ponto anterior os respectivos executivos camarários promoverão o intercâmbio de delegações em diferentes áreas sempre com o objectivo de aprofundar os conhecimentos da cultura, dos costumes e das tradições dos nossos povos, desenvolvendo vínculos sistemáticos para as gerações vindouras;
4- Devem ambas as partes outorgantes favorecer e coordenar com as entidades interessadas os vínculos e iniciativas em diferentes actividades económicas concretas da competência territorial correspondente;
5- Este Acordo será complementado pelo Protocolo de Geminação devidamente homologado pelos órgãos competentes.
Paços do Concelho, Pleven, em 16 de Maio de 2007