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MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
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Agência do Banco do Tempo

Objectivos, Princípios e Regras Gerais de Funcionamento

OBJECTIVOS DO BANCO DE TEMPO

1. Promover o apoio à família e a conciliação entre vida profissional e familiar para homens e mulheres através da oferta de soluções para necessidades práticas da organização da vida quotidiana ligadas a problemas de falta e coordenação do tempo.

2. Construir uma cultura de solidariedade, não ao nível das redes interpessoais de troca directa mas através de uma estrutura facilitadora de intercâmbios cruzados.

3. Promover o sentido de comunidade, a sociabilização, a colaboração entre diversas gerações da população, a integração social e o encontro de pessoas que convivem nos mesmos espaços.

4. Promover a construção de relações sociais mais humanas, diminuindo o efeito de problemas ligados ao isolamento, à solidão e à ausência de contactos sociais.

5. Valorizar o tempo e o cuidado dos outros, dando valor ao tempo ocupado em actividades que, não sendo especificamente profissionais nem financeiramente remuneradas, têm uma função social.

6. Estimular os talentos e promover o reconhecimento das capacidades de cada um independentemente das regras de mercado, tornando utilizáveis recursos até então passivos, em particular de excluídos ou retirados do mercado de trabalho.

7. Promover a articulação entre várias instituições, pela criação de estruturas de cooperação e articulação entre várias instituições, públicas ou privadas, associações familiares, vizinhos e conviventes, e outras associações da sociedade civil.
 

PRINCÍPIOS DO BANCO DE TEMPO:

1. Todos temos algo a dar e a receber: obrigatoriedade de intercâmbio. O Banco de Tempo não é uma estrutura em que se dá sem receber em troca, nem em que se recebe sem dar nada em troca.

2. Não há troca directa de serviços: o tempo prestado por um membro é-lhe retribuído por qualquer outro membro.

3. Troca-se tempo por tempo: a unidade de valor e de troca é a hora.

4. Todas as horas têm o mesmo valor inerente: não há serviços mais valiosos do que outros, nem escalas de valor de serviços. O serviço prestado não tem de ser igual ao recebido.

5. Não há transacções de dinheiro e/ou valores entre os membros: a circulação de dinheiro só é possível para reembolso, previamente acordado, de despesas específicas e documentadas.

6. Os serviços prestados correspondem a actividades não profissionais que se realizem com gosto: a troca assenta na boa vontade, na lógica das relações de “boa vizinhança”. São serviços de ajuda, não incluindo aqueles que exigem um certificado ou habilitações especiais.

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