Considerando que as Festas do Senhor Santo Cristo dos Milagres constituem o maior e mais importante acontecimento sócio religioso da cidade de Ponta Delgada, e da própria Região Autónoma dos Açores, com significativo envolvimento das nossas comunidades emigradas, cumprindo assim uma tradição local que conta já com mais de três séculos de existência ininterrupta;
Considerando que, pelas razões expostas, a comemoração do feriado municipal de Ponta Delgada se encontra associada, desde 1952, à Segunda Feira do Senhor Santo Cristo dos Milagres;
Considerando que o organização das referidas Festas se encontra muito dignamente assumida e exercida pela Irmandade do Senhor Santo Cristo dos Milagres, competindo-lhe, por isso, fazer face a um vasto conjunto de despesas, designadamente inerente à respectiva componente profana;
Considerando que a Câmara Municipal de Ponta Delgada, reconhecendo a importância dessa nossa maior tradição e os condicionalismos financeiros que lhe estão subjacentes, tem prestado apoio financeiro directo e indirecto à Irmandade do Senhor Santo Cristo dos Milagres, designadamente através da atribuição de subsídio para aquisição de equipamentos para as respectivas festas e da concessão do direito de terrado da área tradicional das festividades;
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, com base da alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro deliberou por unanimidade atribuir um subsídio de 25.000,00 euros (vinte e cinco mil euros) à Irmandade do Senhor Santo Cristo dos Milagres para os fins supra mencionados mediante o presente protocolo
Cláusula 1ª
Objecto do protocolo
Constitui objecto do presente protocolo comparticipar nos investimentos com vista à aquisição de equipamentos a realizar no âmbito das Festas do Senhor Santo Cristo dos Milagres no ano de 2007
Cláusula 2ª
Comparticipação Financeira
É atribuída à Irmandade do Senhor Santo Cristo dos Milagres uma comparticipação financeira no montante de 25.000,00 euros (vinte e cinco mil euros) para prossecução do objecto definido na cláusula anterior.
Cláusula 3ª
Concessão do Direito de Terrado
É igualmente atribuída à Irmandade do Senhor Santo Cristo dos Milagres a concessão do direito de terrado na área tradicional das Festas, nomeadamente o Campo de São Francisco, a Avenida Roberto Ivens e o extremo poente da Avenida Infante D. Henrique e restante avenida até à Praça Vasco da Gama, a que corresponde uma estimativa de proveitos da ordem dos 40.000,00 euros (quarenta mil euros).
Cláusula 4ª
Direitos e Obrigações das Partes Contratantes
1- A Irmandade do Senhor Santo Cristo dos Milagres compromete-se a organizar o tradicional programa das festividades nos dias entre 10 e 18 de Maio, incluindo o Feriado Municipal de Ponta Delgada.
2- A Câmara Municipal de Ponta Delgada, nos termos do presente protocolo, compromete-se a transferir, nesta data, para a Irmandade do Senhor Santo Cristo dos Milagres, a comparticipação financeira referida na cláusula segunda.
Paços do Concelho, 26 de Abril de 2007
A Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral
O Provedor da Irmandade do Senhor Santo Cristo dos Milagres
António Clemente da Costa Santos