Considerando que o Centro de Estudos Gaspar Frutuoso, do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores, se propõe organizar e coordenar cientificamente um Colóquio Internacional sobre “A História da Imprensa e a Imprensa na História: o contributo dos Açores”, no qual serão apresentados estudos relativos à história e cultura de Ponta Delgada, nomeadamente, quanto ao relevante papel da imprensa no desenvolvimento do concelho de Ponta Delgada;
Tendo em consideração a proveitosa colaboração que a Câmara Municipal de Ponta Delgada mantém há já largos anos com a Universidade dos Açores, em especial com o Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais e o seu Centro de Estudos Gaspar Frutuoso;
Considerando que, nos termos do artigo 64.º, n.º 4, alíneas a) e b) da Lei n.º 169/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é da competência da Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, deliberar comparticipar, pelos meios adequados, actividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
Considerando que o Colóquio Internacional em causa se reveste de inegável interesse social e cultural para o Município, na medida em que contribuirá para aprofundar o conhecimento dos munícipes sobre aspectos fundamentais da evolução das sociedades, em termos gerais, e da açoriana, em particular;
É celebrado o presente protocolo entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada, como Primeira Outorgante, representada pela sua Presidente, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, e a Universidade dos Açores, como Segunda Outorgante, representada pelo seu Reitor, Avelino de Freitas de Meneses, a reger pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objecto
É objecto deste protocolo apoiar a realização, pela Segunda Outorgante, do Colóquio Internacional “A História da Imprensa e a Imprensa na História: o contributo dos Açores”.
CLÁUSULA SEGUNDA
Obrigações da Primeira Outorgante
A Primeira Outorgante compromete-se a apoiar financeiramente a organização do Colóquio com a atribuição de uma verba de cinco mil euros, expressamente aprovada por deliberação camarária de 9 de Fevereiro de 2009, que se destina a suportar despesas de deslocação e estadia de investigadores de diversas ilhas dos Açores, do continente português e do estrangeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações da Segunda Outorgante
A Segunda Outorgante, através do Centro de Estudos Gaspar Frutuoso, compromete-se a organizar e a realizar o Colóquio referido na cidade de Ponta Delgada, de 28 a 30 de Maio de 2009.
CLÁUSULA QUARTA
Resolução
A violação pela Segunda Outorgante do disposto na Cláusula Terceira implica a resolução do presente protocolo, com consequente devolução dos montantes atribuídos.
CLÁUSULA QUINTA
Entrada em vigor
O presente Protocolo entra em vigor com o acto da sua assinatura.
Ponta Delgada, 30 de Março de 2009
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA
Berta Cabral
O REITOR DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Avelno Meneses