A dotação financeira anual aprovada para a execução do Orçamento Participativo, e respetiva realização e concretização de projetos, diretamente apresentados e selecionados pelas comunidades locais, corresponderá, no mínimo, a 2,5% do orçamento geral da CMPD e cada projeto apresentado não poderá ultrapassar o valor unitário de 100 mil euros.