.

.

.

.

.
.
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
| | |
 » Organização e Operacionalização do Orçamento Participativo de Ponta Delgada
Organização e Operacionalização do Orçamento Participativo de Ponta Delgada
O Orçamento Participativo (OP) de Ponta Delgada, de cariz deliberativo, tem na base da sua conceção metodológica o desafio da participação regular dos cidadãos e cidadãs em todas as fases de implementação do mesmo. Na essência, o cariz deliberativo do OP de Ponta Delgada, expressa a vontade da Câmara Municipal em fomentar a participação direta dos cidadãos e cidadãs nos processos de decisão e definição das prioridades e projetos de investimento, inscritos no orçamento público municipal, e na respetiva percentagem do mesmo adstrito anualmente ao Orçamento Participativo. Significa isto, que os munícipes poderão propor e decidir sob uma parte das prioridades de investimento que são anualmente inscritas no Plano de Actividades e no Orçamento Municipal. 

A operacionalização deste processo realiza-se a partir do desenvolvimento dos Ciclos Orçamentais de Definição e Execução, compreendendo cada um as seguintes fases:

a) Fases do Ciclo de Definição Orçamental: preparação; divulgação; participação pública; análise técnica dos projetos; votação pública; aprovação do orçamento.

b) Fases do Ciclo de Execução Orçamental: estudo prévio; desenho do projeto; concurso público; adjudicação e execução; entrega dos projetos à população.

São preceitos específicos do OP de Ponta Delgada, as seguintes normas de participação:

-
A participação é aberta a qualquer cidadão/cidadã que se relacione com o Município de Ponta Delgada, desde que tenha 14 ou mais anos de idade ou que com 13 anos esteja a frequentar o 9º Ano de Escolaridade.

- Apenas o/as cidadãos/cidadãs, em nome individual, poderão apresentar propostas de projetos. Todas as propostas têm que obrigatoriamente se circunscrever territorialmente nos limites administrativos do concelho de Ponta Delgada e estarem enquadradas no âmbito das áreas de competência do Município. 

- Cada cidadão/cidadã apenas tem direito à apresentação de uma proposta.

- Cada pessoa cidadã tem direito a dois votos, sendo que cada voto terá de ser dado a um projeto diferente.
.
Imprimir|
Imprimir
Recuar|
Recuar
Avançar|
Avançar

pesquisa
| |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA | Praça do Município | 9504-523 Ponta Delgada | Telefone: 296 304400   | Telefax: 296 304401 | Nº Verde: 800 205 479 | Todos os direitos reservados,  © 2014
Número de Visitantes: 10602344